Em síntese, o acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho de determinados segurados pelo INSS, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou a redução, permanente ou temporária, da incapacidade para o trabalho. São várias as modalidades de acidente de trabalho, havendo hipóteses de equiparação e de exceção.
A experiência do nosso escritório na matéria é vasta e aponta para a necessidade de atuação na matéria sempre por meio de especialistas, familiarizados com os procedimentos de perícia, com as exceções e com a equiparações previstas na legislação. Dentre as modalidades de nossa atuação destacamos:
- Identificação e qualificação jurídica da situação de acidente do trabalho;
- Intervenção judicial defendendo os interesses de seus clientes no âmbito do acidente do trabalho;

