O caso foi indeferido em primeiro grau por ausência de provas consistentes. Em recurso ao TRT/SC, o colegiado interpretou e concluiu que o empregado foi pressionado a trabalhar, acarretando danos à integridade física e moral do trabalhador, presumindo-se o dano moral.
Além da indenização, a Petrobras foi condenada a pagar a diferença entre o valor que o empregado havia recebido como auxílio-doença nos períodos de afastamento e seu salário mensal.
Processo 0000813-32.2017.5.12.0047
FONTE: Assessoria de Imprensa do TRT-12.

